A partir de 1º de julho, os consumidores brasileiros terão mais opções para lidar com o endividamento do cartão de crédito. Uma nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) entra em vigor, permitindo a portabilidade do saldo devedor da fatura para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de pagamento. Os consumidores podem transferir o saldo devedor para outra instituição que ofereça taxas de juros menores, prazos mais longos ou outras vantagens.
A medida vale para cartões de crédito e outros instrumentos de pagamento pós-pagos, como crediário e cheque especial. A portabilidade deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida total. O Banco Central (BC) espera que a portabilidade incentive a competitividade entre as instituições financeiras e leve a melhores ofertas para os consumidores. As faturas do cartão de crédito terão uma área de destaque com informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento e limite de crédito.
Uma nova área trará opções de pagamento, incluindo valor mínimo para pagamento, encargos em caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor, taxas de juros e CET. As instituições financeiras também deverão informar a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem com antecedência mínima de dois dias.
Haverá uma área com informações complementares, como lançamentos na conta, identificação das operações de crédito, juros e encargos, tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação. O CMN espera que as novas regras reduzam o endividamento das famílias brasileiras e melhorem a saúde financeira dos consumidores. As medidas também visam aumentar a transparência das informações sobre os produtos de crédito e facilitar a comparação entre as ofertas das instituições financeiras.