TRE-BA garante atendimento ao eleitor por meio de sistema online

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) adotará sistema que permite a atualização de títulos eleitorais de forma online. O Título Net será utilizado como solução de atendimento em meio ao distanciamento social e servirá aos eleitores baianos que desejam tirar o primeiro título ou alterar o domicílio eleitoral. As solicitações deverão ser enviadas, exclusivamente, via internet e serão analisadas pelos cartórios eleitorais. O encaminhamento dos dados, juntamente com documentação digitalizada, deve ocorrer até o próximo dia 6 de maio, data limite para alterações no cadastro, conforme definido pelo Calendário Eleitoral 2020.

Acesse Guia para preenchimento do Título Net

O TRE baiano salienta, no entanto, que – apesar da necessidade do cumprimento do prazo de 6 de maio para envio das solicitações – é possível ainda que, em data posterior, o cartório eleitoral possa vir a exigir a presença do requerente em posto de atendimento presencial para comprovação de identidade.

Título Net

A utilização do Título Net ocorre em conformidade com a Resolução Nº 23.616/2020, publicada na última sexta-feira (17/4) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento complementa os termos do regime de plantão extraordinário da Justiça Eleitoral, implementado no mês passado pela Resolução TSE nº 23.615/2020. Na prática, a nova norma permite alterações no Cadastro Nacional de Eleitores com base nos requerimentos encaminhados por meio eletrônico, sem a necessidade do comparecimento imediato do eleitor ao respectivo cartório eleitoral.

Para solicitar alterações no Cadastro Nacional de Eleitores, o cidadão deverá acessar a ferramenta “Título Net” e, além de preencher os dados exigidos, deverá anexar uma selfie, na qual deverá exibir, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação anexado ao seu requerimento.

Biometria

Com a resolução publicada pelo TSE, ficam ainda suspensos os efeitos dos cancelamentos de títulos pertencentes a eleitores de municípios que concluíram revisão biométrica após a eleição de 2018. Portanto, ainda que o eleitor esteja com o título cancelado por não ter comparecido à biometria nesses municípios (confira a lista), poderá votar normalmente em 2020, devendo, entretanto, após as eleições, procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a sua situação.

A Justiça Eleitoral salienta, no entanto, que o cancelamento de títulos motivado por identificação de fraudes será mantido.

Leia a íntegra da Resolução TSE nº 23.616/2020

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